Consumidores intensivos de energia: quem são?
Existem em Portugal empresas que são consideradas consumidores intensivos de energia, uma vez que as suas atividades necessitam de consumir grandes quantidades de energia para serem realizadas.
Contudo, existem normas especificas para este conjunto de empresas e algumas excepções também. Hoje iremos explicar-lhe quais as empresas que são consideradas como um consumidor intensivo de energia.
O que é um consumidor intensivo de energia?
Até 2008 não existia em Portugal nenhuma legislação específica de eficiência energética para a industria. Contudo, em 2008 o Governo aprovou a Lei 71/2008 que dentre outras providências:
- Criou o SGCIE – Sistemas Gerais de Consumidor intensivo de Energia;
- Alterou os limites máximos para o ISP com aplicação aos combustíveis industriais imputando aos utilizadores de carvão, coque de petróleo ou fuelóleo os custos referentes às emissões de CO2.
Em 2008 foi também emitido o Despacho n.º 17313/2008 de 26 de junho que indica que o valor limite para que uma empresa seja considerada um consumidor intensivo de energia são as 500 tep/ano (toneladas equivalentes de petróleo).
Ou seja, de forma simples, todas as empresas que produzam mais de 500 tep/ano de energia (sendo que os valores de referência são os do ano transato) são englobadas nesta terminologia, sendo que existem algumas exceções (que iremos indicar-lhe posteriormente).
É importante salientar que o consumo de recursos energéticos endógenos ou renováveis não adquiridos, não é contabilizado para este efeito.
Outra questão importante, é que estas instalações estão obrigadas a realizar auditorias energéticas de forma regular, bem como a executar planos de racionalização de consumos de energia.
Quais são as exceções à designação de consumidor intensivo de energia?
Pois bem, a verdade é que são poucas as empresas que não entram neste enquadramento, nomeadamente:
- Instalações de cogeração juridicamente autónomas dos respetivos consumidores de energia;
- Empresas de transporte e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
- Edifícios sujeitos ao SCE, RCCTE e RSECE, exceto os integrados na área de uma instalação CIE;
- Instalações CIE sujeitas ao PNALE.
De forma a perceber um pouco melhor estas terminologias, indicamos-lhe os seus significados de seguida:
- SCE – sistema de Certificação energética de edifícios
- RCCTE – Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
- RSECE – Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios
- CIE – Consumidoras intensivas de energia
- PNALE – Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão
Salientamos que de forma a permitir às empresas uma melhor racionalização da energia, foi criado o PREn (Plano de Racionalização do Consumo de Energia), que tem como intuito criar metas e apoiar as industrias a melhorarem a sua eficiência energética.
Contudo, as empresas sujeitas a este plano e que não cumpram as metas impostas, estão sujeitas a penalizações (sendo que na maioria dos casos são coimas).
Agora que já sabe quem são as empresas designadas por consumidor intensivo de energia, é importante verificar se se enquadra nesta tipologia de empresa, de forma a que seja realizada uma auditoria energética com a maior brevidade possível, e de forma a que passe a cumprir os valores indicados por lei.
Se precisar de algum apoio, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disponibilidade para qualquer esclarecimento adicional.
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